No prazo de 3 (três) meses após o inicio da mentoria, caso o Mentorado não tenha conseguido fechar nenhum novo contrato com as estratégias ensinadas na mentoria, fará jus à Garantia Condicional, conforme termos e condições delineados abaixo.
Dentro do prazo indicado na cláusula anterior, o Mentorado deverá informar, por escrito, à Especialista acerca do não atingimento dos objetivos e resultados traçados, devendo apresentar todos os documentos e informações exigidos pela Especialista, reservando-se à mesma a solicitar informações e documentos complementares, caso assim entender necessário.
Ao acionar a Garantia Condicional, o Contratante deverá comprovar que:
Demonstrado não atingimento dos objetivos e resultados, o Mentorado fará jus à uma consultoria individual de 1 (uma) hora com o Especialista, oportunidade em que será traçada estratégia, bem como plano de ação para reversão da situação, o qual deverá ser aplicado pelo Mentorado durante o prazo de mais 90 (noventa) dias.
Vencido o prazo indicado na cláusula anterior, se, ainda assim, os objetivos e resultados não tenham sido alcançados, o que será apurado mediante documentos e informações exigidos pela Especialista, o Mentorado fará jus à devolução da integralidade do valor investido no presente contrato e mais R$500 (quinhentos) reais de indenização.